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Seg Out 19, 2020 8:21 pm
POLÍCIA REVOLUÇÃO CONTRA O CRIME
SUB-COMPANHIA - AUDITORIA FISCAL
Documentação Srpf1010
REGIMENTO INTERNO DOS AUDITORES FISCAIS

APRESENTAÇÃO
O Regimento Interno dos Auditores Fiscais é o principal documento da sub-companhia. Ele tem o objetivo de estabelecer regras, normas e instruções homologadas a todos os Monitores. Esse por sua vez tem um anexo de extrema importância, o Código Penal dos Auditores Fiscais, abrangendo todas as leis e as penas para as infrações das mesmas.

CAPÍTULO I
DAS GENERALIDADES

Art. 1° - A Companhia dos Auditores Fiscais é responsável por:
- Administração das gratificações efetivas postadas em seu banco de medalhas;
- Realização da contabilidade nas vendas do Corpo Executivo;
- Realização da contabilidade e fiscalização nos pagamentos;
- Realização de avaliações e enquetes nas companhias e subcompanhias;
- Realização de pesquisas de satisfação.

Art. 2° - Todos os monitores dessa sub-companhia devem prezar pelo companheirismo e pela excelência em suas atividades internas e externas, auxiliando todos os policiais que necessitarem de auxílios.

Art. 3° - Todos os auditores fiscais dessa sub-companhia devem seguir as normas e regras estabelecidas pelo Código de Conduta Militar, Código Penal Militar, Regimento Interno dos Monitores e Código Penal dos Monitores.
Art. 4° - A Auditoria Fiscal é divida em 3 setores, sendo eles: Setor Contábil, Setor Financeiro e Setor de Pesquisa.

Art. 5° - A função do Setor Contábil é:
- Realização da contabilidade nas vendas do Corpo Executivo;
- Realização da contabilidade nos pagamentos;
- Realização da contabilidade das companhia e subcompanhias;

Art. 6° - A função do Setor Financeiro é:
- Administração das gratificações efetivas postadas em seu banco de medalhas;
- Fiscalização e realização dos pagamentos;

Art. 7° - A função do Setor de Pesquisa é:
- Realização de avaliações e enquetes nas companhias e subcompanhias;
- Realização de pesquisas de satisfação.





CAPÍTULO II
DA HIERARQUIA INTERNA E SUAS FUNÇÕES

Art. 1° - A hierarquia interna da Sub-companhia dos Auditores Fiscais é dividida em seis (06) cargos internos, sendo eles:

• Líder
• Vice-Líder
• Ministro
• Tutor
• Auditor
• Estagiário


Art. 1° - Todos os monitores devem portar o grupo de identificação "[RCC] Auditoria Fiscal".

Art. 2° - O líder é a autoridade máxima da sub-companhia, tem como seu dever manter a integridade funcional e qualitativa, buscando uma exímia administração perante à sub-companhia.

Art. 3° - O vice-líder é subalterno do líder, podendo o substituir em suas funções e buscar a integridade da companhia em sua ausência. É seu dever auxiliar o líder em decisões na sub-companhia.

Art. 4° - O Ministério é responsável pela base operacional e funcional da companhia. Sua função é auxiliar a liderança na administração e buscar um eficiente funcionamento da companhia. O Ministério é dividido em:

I. Ministério da Administração - Responsável pela atualização diária da listagem de membros, por atualizar os grupos internos da sub-companhia e membros do sub-fórum.
II. Ministério da Justiça - Responsável pela punição de membros por infrações, podendo solicitar o auxílio dos outros ministros ou membros da liderança.
III. Ministério das Finanças - Responsável pela entrega de medalhas semanais e mensais da companhia.
IV. Ministério da Contabilidade - Responsável pela realização das porcentagens semanais e mensais.

Art. 6° - O tutor é responsável por capacitar e graduar os membros em respeito à suas funções na Companhia dos sub-monitores e liderar o setor no qual foi designado, este sendo responsável diretamente pelo desempenho do setor.

Art. 7° - O auditor é responsável por cumprir as funções designadas por seu tutor de acordo com o setor que compõe.

Art. 8° - O estagiário é responsável por cumprir a função designada pelo seu auditor responsável, sempre buscando adquirir conhecimento e experiência dentro da sub-companhia.

CAPÍTULO III
DAS AULAS E DA META SEMANAL

Art. 1° - As metas mensais são definidas pelo tutor responsável pelo setor e postadas em "[AF] Escalas" dentro do tópico destinado ao seu setor.

Art. 2° - Os auditores fiscais que não cumprirem a sua meta semanal serão expulsos da sub-companhia e receberão 200 medalhas efetivas negativas.





CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO E REGRAS GERAIS

Art. 1° - Todos os oficiais da Polícia Revolução Contra o Crime têm o direito de fazer o processo seletivo e adentrar à sub-companhia  - Auditoria Fiscal caso desejarem, porém esses deverão ter a aprovação em sua admissão e estar dentro dos requisitos mínimos para realizá-la:

• Ter a patente/cargo mínimo de tenente/equivalência;
• Não ter nenhum registro de punição pelo período de 2 messes;
• Ter responsabilidade e disponibilidade para o cumprimento das obrigações internas.

Art. 2° - Será permitido um ex-auditor se reintegrar à Sub-companhia com a aprovação de um membro da liderança.

Art. 3° - Só será permitido que um ex-auditor se reintegre no cargo anterior (caso tenha sido auditor+).

Art. 4° - Após o ingresso à Sub-companhia dos Auditores Fiscais, o policial terá até sete (7) dias para sair da mesma caso não tenha se adaptado a ela. Caso contrário, esse só poderá sair quando completar trinta (30) dias. A solicitação da saída deve ser postada em requerimentos gerais, no sub-fórum da companhia, além de ter o consentimento de um Ministro+.
NOTA: O monitores que sair da companhia com oito (Cool a vinte e nove (29) dias receberá 50 gratificações efetivas negativas.

Art. 5° - Os monitores terão o prazo máximo de sete (15) dias para fazer o teste de conhecimentos gerais dentro da sub-companhia. Caso contrário, o policial será expulso da companhia por abandono de Dever/Negligência e receberá uma advertência escrita.





CAPÍTULO V
DA LICENÇA DE SERVIÇO

Art. 1° - Todos os auditores fiscais têm o direito à solicitação da licença de serviço quando não estiver disponível para a realização das atividades internas por algum motivo.

Art. 2° - O período mínimo para a licença de serviço é de sete (7) dias e máximo de trinta (30) dias.

Art. 3° - A licença de serviço deverá ser solicitada no tópico Requerimentos Gerais da Sub-companhia, tal localizado no sub-fórum. Além da postagem, o auditores fiscais precisará do consentimento de um Ministro+ para que sua licença seja válida. Assim que a licença terminar, é a obrigação do auditor fiscal postar nesse tópico novamente a sua volta de licença.

Art. 4° - O auditor fiscal poderá retornar antes da licença se encerrar, porém esse deverá ter um bom motivo e o consentimento de um Ministro+.

Art. 5° - Um auditor fiscal em licença terá a sua meta mendal mínima isenta.






CAPÍTULO VI
DAS REUNIÕES & EVENTOS

Art. 1° - As reuniões dos auditores serão realizadas duas vezes ao mês (a segunda semana e a última semana do mês), determinando-a quinzenal.

Art. 2° - As reuniões serão administradas pela liderança da sub-companhia, e no caso de falta justificada da mesma, por um Ministro. Nas reuniões serão debatidos os assuntos importantes decorridos na quinzena, a aprovação de sugestões e projetos, as mudanças, etc.

Art. 3° - Todos os auditores fiscais têm a obrigação de estarem presentes nas reuniões quinzenais dos auditores. Porém, caso o membro não possa ir, esse terá que justificar a sua falta no tópico dos Requerimentos Gerais da Sub-companhia.

Art. 4° - A pauta de todas as reuniões serão colocadas no tópico de pautas, localizado no sub-fórum da sub-companhia.





CAPÍTULO VIII
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS


Quaisquer alterações nesse documento devem obter a autorização prévia da Liderança da Su-companhia dos Auditores Fiscais.
Este documento deverá se manter atualizado a todo momento por responsabilidade da Liderança. Caso não haja o cumprimento da atualização, a Liderança será penalizada.

Código desenvolvido por: Líder da Sub-companhia dos Auditores Fiscais - gajoluvidal
Última atualização realizada em: 16 Out 2020 às 22h30min pelo líder gajoluvidal

AUDITORIA FISCAL - TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.
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