- :-Renegavel-:Administrador
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Data de inscrição : 19/10/2020
Idade : 16
Localização : Arkangel Lucifer
Seg Out 19, 2020 8:21 pm
APRESENTAÇÃO O Regimento Interno dos Auditores Fiscais é o principal documento da sub-companhia. Ele tem o objetivo de estabelecer regras, normas e instruções homologadas a todos os Monitores. Esse por sua vez tem um anexo de extrema importância, o Código Penal dos Auditores Fiscais, abrangendo todas as leis e as penas para as infrações das mesmas. |
CAPÍTULO I DAS GENERALIDADES Art. 1° - A Companhia dos Auditores Fiscais é responsável por: - Administração das gratificações efetivas postadas em seu banco de medalhas; - Realização da contabilidade nas vendas do Corpo Executivo; - Realização da contabilidade e fiscalização nos pagamentos; - Realização de avaliações e enquetes nas companhias e subcompanhias; - Realização de pesquisas de satisfação. Art. 2° - Todos os monitores dessa sub-companhia devem prezar pelo companheirismo e pela excelência em suas atividades internas e externas, auxiliando todos os policiais que necessitarem de auxílios. Art. 3° - Todos os auditores fiscais dessa sub-companhia devem seguir as normas e regras estabelecidas pelo Código de Conduta Militar, Código Penal Militar, Regimento Interno dos Monitores e Código Penal dos Monitores. |
Art. 5° - A função do Setor Contábil é:
- Realização da contabilidade nas vendas do Corpo Executivo;
- Realização da contabilidade nos pagamentos;
- Realização da contabilidade das companhia e subcompanhias;
Art. 6° - A função do Setor Financeiro é:
- Administração das gratificações efetivas postadas em seu banco de medalhas;
- Fiscalização e realização dos pagamentos;
Art. 7° - A função do Setor de Pesquisa é:
- Realização de avaliações e enquetes nas companhias e subcompanhias;
- Realização de pesquisas de satisfação.
CAPÍTULO II DA HIERARQUIA INTERNA E SUAS FUNÇÕES Art. 1° - A hierarquia interna da Sub-companhia dos Auditores Fiscais é dividida em seis (06) cargos internos, sendo eles: • Líder • Vice-Líder • Ministro • Tutor • Auditor • Estagiário Art. 1° - Todos os monitores devem portar o grupo de identificação "[RCC] Auditoria Fiscal". Art. 2° - O líder é a autoridade máxima da sub-companhia, tem como seu dever manter a integridade funcional e qualitativa, buscando uma exímia administração perante à sub-companhia. Art. 3° - O vice-líder é subalterno do líder, podendo o substituir em suas funções e buscar a integridade da companhia em sua ausência. É seu dever auxiliar o líder em decisões na sub-companhia. Art. 4° - O Ministério é responsável pela base operacional e funcional da companhia. Sua função é auxiliar a liderança na administração e buscar um eficiente funcionamento da companhia. O Ministério é dividido em: I. Ministério da Administração - Responsável pela atualização diária da listagem de membros, por atualizar os grupos internos da sub-companhia e membros do sub-fórum. II. Ministério da Justiça - Responsável pela punição de membros por infrações, podendo solicitar o auxílio dos outros ministros ou membros da liderança. III. Ministério das Finanças - Responsável pela entrega de medalhas semanais e mensais da companhia. IV. Ministério da Contabilidade - Responsável pela realização das porcentagens semanais e mensais. Art. 6° - O tutor é responsável por capacitar e graduar os membros em respeito à suas funções na Companhia dos sub-monitores e liderar o setor no qual foi designado, este sendo responsável diretamente pelo desempenho do setor. Art. 7° - O auditor é responsável por cumprir as funções designadas por seu tutor de acordo com o setor que compõe. Art. 8° - O estagiário é responsável por cumprir a função designada pelo seu auditor responsável, sempre buscando adquirir conhecimento e experiência dentro da sub-companhia. |
CAPÍTULO III DAS AULAS E DA META SEMANAL Art. 1° - As metas mensais são definidas pelo tutor responsável pelo setor e postadas em "[AF] Escalas" dentro do tópico destinado ao seu setor. Art. 2° - Os auditores fiscais que não cumprirem a sua meta semanal serão expulsos da sub-companhia e receberão 200 medalhas efetivas negativas.
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